O fator previdenciário é um índice que aplicado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição reduz o valor de quem solicita o benefício antes de completar 65 anos de idade para homens e 60 anos de idade para mulheres.

Uma alternativa ao fator previdenciário foi criada a partir do estabelecimento da regra 85/95 como forma de garantir o benefício integral, para os trabalhadores cuja soma da idade ao tempo de contribuição, no pedido da aposentadoria, resultar em 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens.

A partir de 31de Dezembro de 2018, a regra passará a exigir um ponto a mais, o que implica em uma espera mínima de mais seis meses s para ter direito ao benefício integral, aumentando a cada dois anos 1 ponto até chegar em 31 de dezembro de 2026, em 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.

Entretanto com a mudança de governo, as regras atuais deverão ser revistas, implicando em mais tempo para a aposentadoria e regras mais rígidas, cabendo ao segurado que deseja fazer jus as regras atuais antecipar-se à mudança.

Autor: Escritório Santos Souza