Você sabe o que é Revisão da Vida toda?

A tão sonhada Revisão da vida na qual se discute, é uma ação judicial dada para revisar as contribuições pagas durante toda a vida do trabalhador. Pois, a lei 9.876 em 1999, que reformou alguns artigos previstos da lei 8.212/91 (lei do custeio) e 8.213/91 e trouxeram diversos prejuízos aos trabalhadores brasileiros. Sendo assim, várias aposentadorias concedidas após o ano de 1999 o INSS simplesmente descarta os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

Restando então, o desamparo de milhares de aposentados que contribuíram com altos salários antes de tal período. Entretanto, há uma regra de transição aos antigos segurados em virtude da conversão da moeda (plano real). Assim vejamos, a redação do art. 3° da lei 9.876/99:

“Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia

anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as

condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício

será considerada a média aritmética simples dos maiores

salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo,

oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido

desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos

incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com

a redação dada por esta Lei.”

 

Diante disso, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2019, pela validade da “revisão da vida toda”, autorizando que, quando mais vantajosa, os segurados teriam direito ao cálculo da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, e não só a partir do Plano Real. Sendo assim, o INSS recorreu ao STF por meio do recurso extraordinário que está em processo de julgamento.

Quem pode pedir a revisão da vida toda?

  • Ter se aposentado na regra de transição da Lei 9.876/99
  • Ter salários de contribuição anteriores a julho de 1994
  • Não ter ultrapassado 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria.

Posso pedir a revisão pelo portal do INSS?

Não, porque a única forma para solicitar a revisão da vida toda é a via judicial. Logo, o contribuinte que tem direito ao recurso e já sabe que aumentará seu benefício deve reunir seus documentos e entrar com uma ação solicitando a revisão.

Andamento para aprovação da Revisão da Vida toda

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), analisou e verificou que jamais uma regra de transição pode ser mais prejudicial que a permanente. Desse modo, a revisão da vida toda foi vencida por unanimidade pelos aposentados.

Diante disso, o processo foi levado para decisão no STF (Superior Tribunal Federal), onde é necessário a votação dos ministros que compõe a mesa. Sendo, que os 11 ministros votam, e vence o voto da maioria.

Em junho de 2021 o ministro Alexandre de Moraes, solicitou vista dos autos. Até então a votação estava empatada 5×5 e seu voto seria decisivo para determinar o placar.

Após muita expectativa dos aposentados, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou voto favorável no julgamento sobre a tese da “revisão da vida toda” dos aposentados pelo INSS.

A votação estava da seguinte forma:

  • A FAVOR: O relator, ministro Marco Aurélio, ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski.
  • CONTRA: ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

A tese revisão da vida toda beneficiaria milhares de aposentados pelo INSS. Todavia, na terça-feira (08 de março de 2022) o ministro Nunes Marques que compõe a mesa do STF, que já havia votado contra a constitucionalidade da revisão dos benefícios —, pediu destaque ao processo. Ou seja, a decisão virtual do STF terá que ser debatida presencialmente pelos ministros da Corte, o que pode representar um revés para os segurados.

Diante das informações acima, é importante destacar que o julgamento terá que recomeçar do zero. Todavia, discute-se se a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, favorável à revisão, não terá mais validade, já que ele se aposentou da Corte. Sendo assim, a data do julgamento, no entanto, ainda não foi marcada, pois o Supremo não retomou as sessões presenciais.

Conclusão e a importância de contratar um advogado

Com isso, de extrema importância analisarmos o fato que a Revisão da Vida Toda, não se adequa a todos os segurados, sendo necessário contratar um advogado para realizar cálculos previdenciários, conforme o cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) com e sem a inclusão de salários antes de julho de 1994, e analisar se vale apena tal revisão.