Serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS reanálise do benefício concedido ou Certidão de Tempo de Contribuição, apresentando ou não novos elementos.
O serviço de revisão é destinado ao beneficiário que não concorda com algum parâmetro utilizado na concessão de seu benefício ou Certidão de Tempo de Contribuição, por exemplo: salário de contribuição ou vínculo empregatício não foi computado. Destacamos as principais revisões:
REVISÃO DO MELHOR BENEFÍCIO
O que é a revisão do melhor benefício ou do benefício mais vantajoso? A revisão do melhor benefício ou mais vantajoso consiste basicamente na possibilidade de recálculo da RMI de benefício do segurado segundo a época em que já implementados os requisitos para a fruição do benefício mais vantajoso ou sob condição mais vantajosa. O segurado tem direito adquirido ao cálculo do benefício de conformidade com as regras vigentes quando da reunião dos requisitos da aposentação independentemente de prévio requerimento administrativo para tanto, ainda mais considerando o dever do INSS de conceder o melhor benefício. Esta revisão somente é cabível para os segurados que tenham implementado os requisitos para o benefício antes da DIB, ainda que proporcionais. Quem tem direito à Revisão?
O que é a Revisão das Atividades Concomitantes? A Revisão das atividades concomitantes fundamenta-se quando o segurado exerce sua atividade em mais de um estabelecimento ou exerce atividades distintas. No momento do custeio, a contribuição é calculada sobre o somatório da renda, entretanto, na concessão do benefício cada vínculo é tratado separadamente. Tal situação fere o princípio da isonomia ao tratar o segurado como único contribuinte nas normas de custeio e tratá-lo de forma diferente na concessão de benefícios. Assim, a revisão objetiva que o segurado tenha o direito de ter todos os seus salários somados, formando um único salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário-de-benefício.
O que é a Revisão da inclusão do auxílio-suplementar e auxílio-acidente no cálculo da RMI? Esta tese revisional advoga que os valores recebidos pelo segurado a título de auxílio-suplementar e auxílio-acidente integram o salário-de-contribuição para elaboração do salário-de-benefício e consequentemente na RMI das aposentadorias.
O que é a revisão do melhor benefício ou do benefício mais vantajoso? A revisão do melhor benefício ou mais vantajoso consiste basicamente na possibilidade de recálculo da RMI de benefício do segurado segundo a época em que já implementados os requisitos para a fruição do benefício mais vantajoso ou sob condição mais vantajosa. O segurado tem direito adquirido ao cálculo do benefício de conformidade com as regras vigentes quando da reunião dos requisitos da aposentação independentemente de prévio requerimento administrativo para tanto, ainda mais considerando o dever do INSS de conceder o melhor benefício. Esta revisão somente é cabível para os segurados que tenham implementado os requisitos para o benefício antes da DIB, ainda que proporcionais.
O que é a da inclusão do 13º salário e adicional de férias na base de cálculo? A Revisão da inclusão do 13º salário e adicional de férias na base de cálculo, como o nome já antecipa, visa garantir que os valores pagos à título de 13º salário (até o advento da Lei 8.870/1994) e adicional de férias, sejam considerados na apuração do salário de benefício.
O que é a Revisão do Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial? Por (diversas) vezes o INSS não reconhece tempo de serviço em que o trabalhador laborou em condições especiais, o que pode fazer com que o mesmo faça jus à concessão de aposentadoria especial ou da conversão do tempo de serviço especial em comum (caso o mesmo não preencha o tempo de serviço especial da aposentadoria especial), com consequente aumento da RMI do benefício.
O que é a Revisão da Súmula 260 do TFR? A Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos estabelecia que “No primeiro reajuste do benefício previdenciário deve-se aplicar o índice integral do aumento verificado, independentemente do mês da concessão, considerando, nos reajustes subsequentes, o salário-mínimo então atualizado”. A primeira parte da súmula determina que no primeiro reajuste deve-se aplicar a integralidade do reajuste, e não apenas a proporcionalidade dos meses decorridos desde a concessão do benefício. Já a segunda parte diz respeito ao enquadramento de faixas salariais. A Lei 6.708/79 estabeleceu que o salário mínimo deveria ser ajustado semestralmente pelo INPC, com aplicação variada conforme a faixa salarial, da seguinte forma: 110% da variação semestral do INPC, para os que recebessem até 03 (três) vezes o maior salário mínimo; 100% da variação semestral do INPC para os que recebessem de 3 (três) a 10 (dez) salários mínimos de forma cumulativa; 80% da variação semestral do INPC para os que recebessem valor superior a 10 (Dez) salários mínimos de forma cumulativa. Ocorre que a Autarquia Previdenciária utilizava-se do salário mínimo sem correção para o enquadramento nas faixas salariais, o que poderia fixar o valor do benefício em faixas superiores, ensejando reajuste menor, surgindo assim o motivo à revisão judicial do benefício.
O que é a Revisão do sub-teto? A Revisão do Sub-teto, ou revisão do limitador do art. 29, §10 consiste na declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo normativo, instituído pela MP 664/14. O art. 29, §10 da LBPS alterou o critério de cálculo do valor do auxílio-doença. Anteriormente à edição da medida provisória o cálculo da RMI do auxílio-doença não incluía a limitação do cálculo aos últimos 12 salários-de-contribuição, sendo calculado sobre os 80% maiores salários-de-contribuição de todo o período contributivo desde julho de 1994. Ocorre que existe inconstitucionalidade formal e material no referido dispositivo. Ressalte-se que esta tese ainda não encontrou aceitação nos Tribunais Superiores e não teve seu mérito apreciado.
O que é a Revisão da Melhor DIB – Data de Início do Benefício? A Revisão da Melhor DIB consiste na possibilidade de realização dos cálculos da RMI do benefício com as regras/data em que o benefício for mais vantajoso. Isto, pois o segurado ao preencher os requisitos para a aposentadoria, mas tenha permanecido trabalhando sem requere-la, pode exercer o direito a qualquer tempo, sendo lhe facultado escolher qual o momento mais benéfico para a realização do cálculo da RMI.
O que é a Revisão do IRSM? Com o advento do Plano Real a média salarial para concessão de novos benefícios foi calculada pela Previdência Social sem incluir nos cálculos a inflação do mês de fevereiro de 1994, medida pelo IRSM, que foi de 39,67%. Portanto, esta revisão visa incluir este percentual de reajuste.
O que é a Revisão da exclusão do fator previdenciário da aposentadoria do professor? A Revisão da exclusão do fator previdenciário da aposentadoria do professor consiste na não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria do professor. A discussão se estabelece acerca da constitucionalidade da incidência do fator previdenciário na aposentadoria do professor, que recebe especial tratamento na Constituição Federal.
O que é a Revisão do Teto Previdenciário ou Revisão das ECs 20/98 e 41/03? As emendas constitucionais 20/98 e 41/03 elevaram o teto previdenciário para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00, respectivamente. O INSS entendia que os novos tetos valessem apenas para benefícios concedidos após o aumento. Nesse sentido, a revisão busca a aplicação dos novos tetos aos benefícios concedidos em momento anterior às emendas, quando o salário-de-benefício real ficou acima do teto vigente na DIB.
O que é a Revisão do Buraco Verde? A Revisão do Buraco Verde consiste na recuperação do descompasso entre os reajustes do teto de benefícios e da renda mensal dos segurados no início dos anos 90.
O que é a Revisão do Buraco Negro? A Revisão do Buraco Negro consiste no recálculo da RMI de benefício, que em um primeiro momento foi calculado conforme , agora conforme a metodologia da Lei 8.213/9, com aplicação de correção monetária em todos os salários-de-contribuição e que seja reajustada até junho de 1992, data em que a nova renda mensal será substituída pela renda mensal anterior.
O que é a Revisão do art. 29, II, da Lei 8.213/91? A Revisão do art. 29, II, da LBPS trata-se de questionamento envolvendo o cálculo da RMI do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez, e consequentemente da pensão por morte, não derivada, a fim de que seja observado o art. 29, II da Lei de Benefícios. Segundo o dispositivo, a RMI deve ser calculada com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, e não com base na média de todos os salários de contribuição (100%). Nesse sentido, a TNU editou a Súmula 57 confirmando a norma